O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Maurício Barra, determinou em Ação Popular movida pelo advogado Dr. Alisson Fontes que o município de Jacobina proceda com a suspensão da doação de solo urbano para construção de barracas.

De acordo com a decisão do magistrado “as provas carreadas e a mora processual do Ente Federativo demonstram práticas espúrias pelo Município nas concessões de permissão para utilização de área pública”, salienta.

Caso o município permaneça com a decisão de doar mais áreas e que construções sejam feitas até a audiência incorrerá em multa para a Prefeitura de Jacobina. “Qualquer ato de concessão de utilização de área pública nos locais objeto da demanda, bem como para compelir a imediata paralisação de todas as obras que se encontram em andamento, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada novo alvará concedido e R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia na hipótese de não proceder embargo das obras que se encontram em andamento, limitado ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, desataca a decisão do magistrado.

Uma audiência de conciliação está marcada entre as partes para ocorrer em 18 de julho de 2023.