O ex-prefeito de Jacobina, Luciano da Locar (União Brasil) teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM – referentes ao exercício financeiro de 2020. O conselheiro relator Mário Negromonte recomendou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

A decisão pela aprovação se deu depois após uma revisão de entendimento do Tribunal que havia opinado pela rejeição, incialmente, pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício – em afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a documentação apresentada no recurso, ficou comprovado de que não houve a infração que motivou o parecer. E, por isso, os recursos legais foram acatados, e o novo parecer foi emitido recomendando à Câmara Municipal de Jacobina a aprovação com ressalvas, das contas.