Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto. Foto: Jacobina Notícias
Uma proposta (PL 1211/21) em discussão na Câmara proíbe a presença de animais soltos nas vias. O texto determina a aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores. A multa será escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração será considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, onde a relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta:
“Muitas pessoas acabam por perder a vida ou ficam gravemente feridos por conta de acidentes, envolvendo animais soltos como gado, cavalos. Existe também uma preocupação com os próprios animais, é claro. Normalmente são sacrificados quando não são mortos no próprio acidente. A gente assumiu a relatoria quando soube que havia um consenso entre a Polícia Rodoviária Federal, que esperava um dispositivo assim, e os proprietários dos animais que, em sua maioria, são muito responsáveis e zelosos. ”
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias; ou que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A proposta que proíbe a presença de animais soltos nas vias ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça.