Reportagem: A Tarde. Foto: Mehrad Vosoughi/ Unsplash
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik, determinou a revogação da prisão de uma mulher, moradora de rua há mais de dez anos e mãe de cinco filhos, que havia furtado um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo em um mercado em São Paulo.
O caso aconteceu em 29 de setembro. A mulher pegou os itens e saiu sem pagar, mas foi flagrada por câmeras de segurança e foi presa em flagrante.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP havia mantido a prisão preventiva da mulher sob justificativa de que ela já havia sido presa quatro vezes pelos mesmos delitos e era reincidente.
Paciornik pontuou que a lesão ínfima ao bem jurídico e a necessidade da mulher não justificam a manutenção da prisão. Na sentença, ele ressaltou que o valor furtado corresponde a menos de 2% do atual salário mínimo.
Ele ressaltou ainda que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.
“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu ao determinar a soltura.