Cledson Sady é membro da Academia Jacobinense de Letras

Há 39 anos, em Bauru foi afirmada posição em defesa dos direitos humanos e da cidadania, apontando o manicômio como mais uma forma de opressão da sociedade. Assim, com a Carta de Bauru (1987), que mobilizou trabalhadores, familiares e usuários com sofrimento psíquico foi proposta a mudança do sistema de cuidado de saúde mental de base manicomial.

Essa luta veio do movimento da reforma sanitária, influenciada pelas reformulações na área da saúde ocorridas na Itália, surgindo no Brasil no início da década de 70 em defesa da democracia.

O Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, criado em 1976, motivou o debate para os problemas sanitários. A Abrasco, criada em 1979, conseguiu mobilizar várias áreas da saúde para discutirem entre si sobre posturas e práticas diferentes sobre o tema.

Em 4 de julho de 1979, um evento transformou a história dos cuidados em saúde mental no Brasil. O psiquiatra italiano Franco Basaglia, internacionalmente conhecido pela experiência que fechou o hospício de Trieste, (Lei 180) visitou o Hospital Colônia de Barbacena/ MG. Sua definição do que viu como um “campo de concentração nazista”, muito divulgada na imprensa, ajudou a acelerar o fechamento do hospital psiquiátrico onde morreram pelo menos 60 mil pacientes até 1980 e impulsionar a Reforma Psiquiátrica brasileira.

Em 1986, o movimento sanitarista se consolidou e transformou-se em projeto, com a realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, a qual teve lugar entre os dias 17 e 21 de março.

Está no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A lei 10216/2001, de autoria do Deputado federal mineiro Paulo Delgado tramitou durante doze anos para ser aprovada, quando a Portaria Ministerial 336 de fevereiro de 2002 regulamentou a implantação e funcionamento dos CAPS, vinte e dois anos depois da visita de Basaglia e cerca de trinta anos de luta dos sanitaristas brasileiros.

A caminhada foi longa para mudança de um regime de cuidado que priorizava a internação de longa permanência, violências, castigos e isolamento social. Tratamento em liberdade, direitos humanos preservados, atenção multiprofissional e quebra de preconceito ainda não são tão bem visto por conta do que os anos sombrios dos manicômios ofereciam a sociedade: isolamento dos malditos, como se fazia na idade média com os leprosos, hereges, bruxas e loucos.

As ditas comunidades terapêuticas que atuam sem estrutura multiprofissional, em regime de internamento de longa permanência, afastamento social, de fundamentos religiosos, excludente, recebem recursos federais para em tantos casos voltarem ao tempo dos manicômios, muito por falta de investimento que respeite a Constituição Federal (artigo 190) e a Lei 10.216/2001.

Muitos destes espaços já foram fechados por graves irregularidades sanitárias, práticas de violência, cobranças ilegais, quando a conta acaba indo para os Caps, que não atuam como prontos socorros de psiquiatria, nem encaminham pessoas para estes ambientes. Não devemos colocar em risco os usuários admitidos tecnicamente e que aderem a tratamento, muito menos os profissionais a serem impelidos a realizarem atendimento sem nenhum critério técnico construído ao longo da mudança de sistema, por grave falha no fluxo de cuidado devido, por preferência pelas “facilidades” do modelo manicomial.

O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo, embora ainda não tenha sido financiado na medida que possa dar a resposta suficiente à população. Por esse motivo, os estudiosos alegam que a reforma não acabou, muito menos a Lei 10.216/2001 é plenamente respeitada, nem a Raps foi concluída (Lei 3088/2011. Assim é preciso que o sistema seja reformulado continuamente.