Foto: Augusto Urgente
Após três suspensões de resultados do processo seletivo de Jacobina para os cargos de Enfermagem-Sede, Professor de Educação Infantil-Cachoeira Grande e Fisioterapeuta-Sede, o juiz da Vara da Fazenda Pública Maurício Álvares Barra acatou pedido dos vereadores Juliano Cruz, Tom do Povão, Simone Souza, Noelson Oliveira, Zé do Povo e Dibas Jatobá e suspendeu por completo o processo seletivo que visava a contratação temporária para cargos nas Secretarias de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social.
Os vereadores alegam que o município de Jacobina, com a realização do processo seletivo, “fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, ato supostamente praticado pelo Gestor para contratar seus apadrinhados políticos”. Além disso, expõe os autores, que há “vícios no certame consistentes em falta de critérios objetivos de avaliação, com “entrevista” fechada com atribuição de notas sem qualquer parâmetro de avaliação”, diz parte da alegação.
O magistrado aponta que o “pseudo certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal… com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”, reforça o juiz.
Por fim o juiz Maurício Álvares Barra defere a tutela em liminar para fins de suspender o processo seletivo, “bem como impedir que a Administração Pública proceda a contratação de quaisquer dos candidatos”, reforça a decisão.
Caso haja descumprimento da decisão foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil. O magistrado ainda determina, por conta das gravíssimas imputações, que o Ministério Público adote as medidas pertinentes.
Os vereadores requerem que o munícipio proceda com a realização de um Concurso Público.