Reportagem: R7. Foto: Presidência da República
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta sexta-feira (20) o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões ao sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,4 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
A sinalização de veto já havia sido dada por Bolsonaro desde a aprovação do fundão eleitoral, como é conhecido, pelo Congresso Nacional. Ao aprovar a LDO no mês passado, os parlamentares alteraram as regras do financiamento eleitoral, aumentando o montante a ser repassado ao fundo de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.
Mesmo em meio à pandemia de covid-19, deputados e senadores aceitaram os R$ 5,7 bilhões, que aumentam em 185% o valor do fundo comparado ao valor das eleições municipais de 2020. Em valores corrigidos pela inflação, a quantia é mais que o triplo do que foi destinado às eleições de 2018 (R$ 1,8 bilhão).
Agora a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022. O governo tem até o final deste mês para enviar ao Congresso a proposta de Orçamento.
O presidente também vetou despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. Alegando questões fiscais, foram vetados dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9).
Apesar das críticas, Bolsonaro, ao mesmo tempo, usava a ideia de que o fundo está previsto em lei para dizer que o valor precisa estar previsto ou ele pode cometer crime de responsabilidade.
Em 2019, diante também da onda de críticas ao fundo de R$ 2 bilhões para as eleições municipais, Bolsonaro também sinalizou que iria vetar a previsão. Na última hora, no entanto, voltou atrás e sancionou, alegando que poderia incorrer em crime de responsabilidade e alvo de impeachment.
O Congresso Nacional pode rejeitar o veto de Bolsonaro, caso junte maioria nas duas Casas (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal). Neste caso, ele teria que promulgar a lei do mesmo jeito, o que poderia ser feito também pelo presidente ou pelo vice-presidente do Senado caso o chefe do Executivo se recuse.