Reportagem: Aguirre Talento/ O Globo. Foto: O Globo

A Polícia Federal afirmou nesta segunda-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que atendeu as “condições legais, regimentais e jurisprudenciais” para o indiciamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma investigação sobre pagamentos da Odebrecht.

Na ocasião do indiciamento, no início de julho, o senador Renan Calheiros atribuiu o ato a uma perseguição política pelo fato de ter se tornado relator da CPI da Covid e adversário político do presidente Jair Bolsonaro.

Após a defesa do senador ter pedido a Fachin a anulação do indiciamento, argumentando que a PF não poderia indiciar políticos com foro privilegiado, a PF foi ouvida novamente pelo ministro do STF e respondeu que a legislação e a jurisprudência da Corte permitem esse indiciamento.

O delegado Vinicius Venturini, responsável pelo caso, citou o precedente do indiciamento do então presidente da República Michel Temer (MDB) no inquérito dos Portos. Na ocasião, o indiciamento foi autorizado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

“Com efeito, restam atendidas as condições legais, regimentais e jurisprudências para a realização do indiciamento do senador Renan Calheiros como ato de conclusão da autoridade policial”, escreveu o delegado.

Prosseguiu no documento: “Ressalta-se que, no caso concreto, conforme exposto no Relatório Conclusivo de Polícia Judiciária, verificou-se a existência de elementos probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar a presença de indícios suficientes de que o parlamentar, no exercício das funções de senador, cometeu, os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.

O delegado afirmou ao ministro Fachin que, por falta de tempo hábil na conclusão do inquérito, apesar de ter pedido o indiciamento de Renan Calheiros, não cumpriu os procedimentos burocráticos necessários para formalizar o indiciamento, que consistem em elaboração do boletim de vida pregressa, elaboração do boletim de identificação criminal e expedição da folha de antecedentes criminais.

Por isso, o delegado afirma que irá aguardar uma decisão do ministro Fachin a respeito do indiciamento para finalizar a formalização do ato.

O senador foi procurado no início da tarde por meio de sua assessoria de imprensa, mas ainda não houve resposta.