Reportagem: Tiago Angelo/ Poder360. Foto: Sérgio Lima/ Poder360

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 2ª feira (2.ago.2021), por unanimidade, o envio de uma notícia-crime ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelas declarações de que houve fraude nas eleições de 2014 e 2018. A Corte também aprovou a abertura de inquérito administrativo para apurar “ataques” ao sistema eleitoral.

Grosso modo, a notícia-crime funciona como uma espécie de boletim de ocorrência: uma pessoa ou instituição — no caso concreto, o TSE — informa que determinado crime pode ter sido cometido, e as autoridades decidem se vão ou não autorizar a investigação.

A notícia-crime foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo. Se o magistrado aceitar a representação, Bolsonaro passa a ser investigado.

O pedido se refere à live feita pelo presidente na última 5ª feira (29.jul.2021). Bolsonaro havia prometido apresentar “prova bomba” sobre supostas fraudes nas eleições de 2014 e 2018. Em vez disso, disse que tinha apenas indícios de irregularidades e repetiu uma série de notícias falsas já desmentidas.

“Encaminho a V. Exa. link do pronunciamento do Exmo Sr. presidente da República, realizado no dia 28.07.2021, para fins de apuração de possível conduta criminosa realizada ao objeto do Inquérito nº 4.781/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria de Vossa Excelência”, diz o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, no pedido enviado a Moraes.

INQUÉRITO

Já o inquérito administrativo foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O procedimento busca apurar se “ataques contra o sistema eletrônico de votação” podem configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea.

“O inquérito administrativo compreenderá ampla dilação probatória, promovendo-se medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para a adequada elucidação dos fatos”, diz trecho da portaria aprovada pelo TSE.


A medida não tem somente Bolsonaro como alvo específico, podendo incluir qualquer pessoa que tenha cometido os crimes nela listados.