Reportagem: Tiago Mali e Caio Spechoto/ Poder360. Foto: Nelson Jr./ Ascom TSE
O PL (projeto de lei) 1.086/2021, aprovado pelo Senado na 3ª feira passada (13.jul.2020) mudou o número máximo de candidaturas em disputas proporcionais.
Em 2020, o Brasil teve 495 mil candidatos a vereador. Com a nova regra, teriam sido 20.906 a menos (queda de 4%).
A mesma regra teria reduzido em 1.339 os candidatos a deputado estadual, federal e distrital de 2018. Foram 24.727 candidatos naquele pleito. Se a norma proposta já estivesse em vigor, teriam sido 23.388 candidatos a esses cargos (5% a menos).
Hoje, um partido pode lançar até 50% mais candidatos do que o número de vagas no Legislativo. Se há 10 cadeiras de vereador, por exemplo, a sigla pode ter até 15 candidatos. A nova norma estabelece que o número deve, no máximo, superar em 1 candidato as vagas em disputa. No caso de 10 vagas, cada legenda poderia lançar 11 candidatos.
A nova regra só valeria para cidades com mais de 100 mil eleitores (no caso das eleições municipais) ou para Unidades da Federação com mais de 18 cadeiras na Câmara Federal. Neste último caso, o limite se aplicaria a candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
METODOLOGIA
O Poder360 calculou, em todas as cidades e todos os Estados, quantos candidatos cada partido lançou além do novo limite. A comparação foi feita nas eleições de 2018 e 2020 para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal. Foram consideradas apenas os municípios com mais de 100 mi habitantes e, no caso de eleições gerais, os Estados com mais de 18 cadeiras na Câmara.
“CANDIDATURAS FORTES”
O projeto aprovado, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) tem o objetivo de evitar “candidaturas desnecessárias”, impedir possíveis fraudes (candidatos laranjas) e permitir a melhor distribuição dos recursos para financiar as campanhas.
“A proposta também força os partidos a lançarem candidaturas fortes, com reais chances de êxito, e, dessa forma, procura-se fortalecer a qualidade dos quadros partidários e o valor do sistema democrático representativo”, argumenta o autor do PL.
Ciro Nogueira diz na justificativa do projeto que, com a proibição das doações privadas para as eleições e a posterior criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), houve um descompasso na distribuição de recursos entre os candidatos de cada partido.
Atualmente, parte expressiva dos concorrentes entra sem chances de ser eleito. Para se ter uma ideia da dimensão disso, o Poder360 compilou alguns números: dos 532 mil candidatos que foram julgados aptos e disputaram as Eleições de 2020, 323 mil não receberam sequer um centavo de financiamento público (dinheiro de Fundo Eleitoral e Partidário distribuído pelas legendas). Apenas 11.327 candidatos receberam R$ 100 ou mais desses recursos.