Na tarde desta segunda-feira (12) o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso eleitoral movido pelo vereador de Jacobina Tom do Povão (PP) que pedia a cassação do seu mandato. Uma ação foi impetrada pela coligação ‘Por Amor à Jacobina’, que teve a frente o candidato a prefeito Luciano da Locar (DEM) alegando que o Partido Progressista havia lançado candidaturas femininas laranjas, apenas com o intuito de cumprir a cota de gênero de 30%, sendo que nenhuma das postulantes ao cargo de vereador teria recebido votos. Em 1ª instância o juiz eleitoral acatou os argumentos da acusação e cassou o mandato do vereador que pôde recorrer da decisão sem prejuízos a seu mandato.
Já na decisão de hoje o relator Henrique Gonçalves Alves manifestou-se pelo não acolhimento da preliminar e dando provimento ao recurso da defesa do vereador.
A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais membros do Tribunal: Roberto Maynard Frank, Mário Alberto Simões Hirs, Freddy Carvalho Pitta Lima, Ávio Mozar José Ferras de Novaes, Zandra Anunciação Alvarez Parada e José Batista de Santana Júnior.