Reportagem: Tiago Angelo e Nicholas Shores/ Poder360. Foto: Sérgio Lima/Poder360

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta 5ª feira (10.jun.2021) a favor da convocação de governadores pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid no Senado. O parecer foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na ação em que 18 governadores pedem que a Corte proíba o depoimento compulsório de chefes do Executivo estadual.

Segundo Aras, as CPIs têm legitimidade para convocar governadores quando necessários maiores esclarecimentos a respeito da utilização de recursos federais repassados aos Estados.

“Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais não atuam na respectiva esfera própria de autonomia dos entes federativos”, afirma Aras.

O PGR também contrariou o argumento dos autores de que as convocações violam a separação entre os Poderes e o pacto federativo, que estabelece a autonomia de Estados e municípios.

“A violação ao pacto federativo ocorreria se a União pretendesse fiscalizar a aplicação dos recursos que a Constituição Federal reserva aos entes subnacionais”, diz.

O PEDIDO
No pedido encaminhado ao Supremo, os governadores afirmam que as convocações são abusivas. “O pacto federativo impõe limites aos poderes das CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional. Via de regra, as autoridades e gestores estaduais e municipais somente podem ser investigadas por CPIs promovidas pelo legislativo correspondente”, diz a ação.

Assinam a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) os governadores Renan Filho (Alagoas), Wilson Lima (Amazonas), Waldez Góes (Amapá), Rui Costa (Bahia), Ibaneis Rocha (DF), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Helder Barbalho (Pará), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), João Doria (São Paulo), Belivaldo Chagas (Sergipe) e Mauro Carlesse (Tocantins).

Os autores também dizem que a Constituição Federal exclui a possibilidade de convocação, por parte do Congresso Nacional ou de suas comissões, de chefes do Executivo estadual.

“Os poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo qualquer tipo de subordinação. Tal lógica também se estende aos membros do Poder Judiciário, que não podem ser convocados para depor em CPI sobre a sua atividade judicante”, prossegue o texto.

ROSA WEBER
A relatora do pedido no STF é a ministra Rosa Weber. Na 4ª, ela apreciou o caso de um dos signatários da ADPF: o governador do Amazonas, Wilson Lima. O político, que iria depor hoje na CPI, solicitou o não comparecimento ao Senado. Argumentou que é investigado por desvios na saúde e que tinha o direito de não se autoincriminar.

Weber aderiu aos argumentos. Decidiu que o governador poderia deixar de comparecer à Comissão e, caso fosse, poderia ficar em silêncio. Eis a íntegra da decisão (250 KB).

“Esta Suprema Corte adotou entendimento no sentido de que os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório, seja policial, seja judicial”, pontuou a ministra.