Foto: UPB, Calçadão de Jacobina

O decreto que amplia o toque de recolher para os municípios da região de Jacobina e Irecê foi publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado e ocorrerá das 20h às 05h até o dia 28 de fevereiro.

De acordo com a publicação apenas serviços essenciais, a exemplo de farmácias e hospitais, poderão funcionar.

Confira o que pode e o que não pode funcionar com seus respectivos horários:

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021.

As exceções ocorrem nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os terminais rodoviários funcionam normalmente com a chegada e partida de veículos e passageiros.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros poderão funcionar normalmente.

Os municípios ficam autorizados, durante os horários de restrição, a manutenção dos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas podem funcionar até as 18h para atendimento presencial, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery.

Os serviços de delivery de alimentos, como pizzarias, lanchonetes e similares poderão prestar os serviços até as 23h.

Pelo decreto também ficam suspensos os eventos e atividades independentemente do número de participantes.