Por Edu Mota, de Brasília, Bahia Notícias/ Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Por unanimidade, foi aprovado no Plenário do Senado, na sessão desta quarta-feira (14), o PLP 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de dez anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), evita mudanças bruscas no cálculo do FPM quando for apresentada a nova contagem populacional por meio do Censo do IBGE. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O PLP 139/2022 está na lista das principais demandas das associações municipalistas do país, e foi amplamente debatido com parlamentares e lideranças partidárias durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília, realizada no mês de março. De acordo com o projeto, sempre que forem atualizados os dados populacionais pelo IBGE, os municípios terão um prazo para migrarem à faixa mais baixa do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios. A proposição também impõe a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo.
O projeto de lei complementar 139/2022 foi apresentado em novembro do ano passado pelo então deputado Efraim Filho, após negociações com a diretoria da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O projeto nasceu da preocupação apresentada por mais de 500 prefeitos que poderiam ter suas cidades impactadas por eventuais mudanças no cálculo do FPM.
De acordo com o relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN), os resultados preliminares do censo de 2022 preveem que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. Estimativa da Confederação Nacional dos Municípios revela que 601 prefeituras de todo o país terão os seus coeficientes reduzidos após o novo Censo, programado para ser divulgado em 28 de junho.
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Pelas regras atuais, aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Já para os municípios com população entre 13.585 e 16.980, é atribuído o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.
São esses coeficientes que determinam a distribuição proporcional do chamado “FPM-Interior”: municípios de coeficientes de 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. O projeto que agora vai à sanção trata da parcela dessa parcela de recursos do “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).