Foto: Jacobina Notícias

Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (12) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Maurício Álvares Barras, o magistrado acatou pedido de suspensão do processo seletivo do município de Jacobina para o cargo de professor Educação Infantil em Cachoeira Grande.

A ação foi movida pelos advogados Valmir Jorge Silva Neto e Durval Borges Taquary tendo como requerente a candidata Laise Santos Campos. O magistrado acatou o pedido de tutela de suspensão do processo seletivo para o cargo por observar que a prefeitura de Jacobina convocou para o referido cargo de professor de Educação Infantil uma pessoa que sequer esteve como classificada na avaliação de títulos e uma outra que estava em 5º lugar também na fase de avaliação de títulos.

“A autora, em sua exordial, afirma que apresentou títulos ficando em 2º lugar na prova objetiva, “títulos”, sendo somente lhe atribuída a nota 08 na referida avaliação, resultado em anexo. Ao tomar conhecimento de sua nota, percebeu que estava menor do que divulgado, entrando com recurso sendo indeferido”, diz a decisão.

Mais frente o juiz faz referência que “no caso concreto, observa-se na folha 27 do referido evento supracitado o resultado da segunda fase do cargo em questão, Educação Infantil – zona rural de Cachoeira Grande, que não houve candidato classificado”.

Para confirmar a sua decisão, o magistrado ainda cita o aparecimento de nomes que não estavam na lista de classificados. “Porém, no resultado final, observamos que foram aprovadas duas candidatas, Silvana Alves Ribeiro e Edilene Trindade dos Santos. Sendo que a candidata Silvana Alves Ribeiro não se encontra na lista de aprovadas na 1ª fase, prova objetiva, aparecendo no final como 1ª colocada na categoria que disputa. Já a Sra. Edilene Trindade dos Santos na primeira fase ficou em 5ª colocada, apenas com 1 ponto de títulos, e no resultado final aparece em 2º lugar. Enquanto a Autora estava em 2º lugar com 8 pontos de títulos, não fora classificada”, informa a decisão.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil caso o município prossiga com o processo seletivo para o cargo com a contratação de quaisquer dos candidatos, com a possibilidade de responsabilização do gestor em caso de descumprimento da ordem judicial. Cabe recurso da decisão.