Em portaria publicada no último sábado (17) o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos suspendeu por tempo determinado as solicitações e emissões de declaração de queimada controlada para municípios da região de Jacobina, salvo nos casos em que se fizerem indispensáveis e imprescindíveis à realização de práticas agrossilvi-pastoris.

Nos casos em que for possível a emissão de Declaração de Queima Controlada (DQC) deverá ser apresentada justificativa técnica assinada por responsável técnico habilitado.

A portaria 23.465 estabelece a suspensão das queimadas de 17 de julho até o dia 30 de novembro de 2021 nos municípios de Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, São José do Jacuípe, Serrolândia, Umburanas, Várzea do Poço e Várzea Nova.