
Presidente Noelson Oliveira espera um segundo semestre de muito trabalho legislativo
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jacobina, Noelson Oliveira, conversou com o Mais Política nesta manhã de segunda-feira (10) e comentou sobre a retomada dos trabalhos do Parlamento Municipal após o período de recesso. “Voltamos na última terça-feira, 04, e já tivemos uma sessão bastante proveitosa onde aprovamos projetos importantes que estavam tramitando na Casa, a exemplo da nova redação da nova Lei Orgânica do nosso município. Já tinha sido votada em primeiro turno e, como a Lei Orgânica é um projeto importante, que tem que ter um interstício, de prazo para votar o segundo turno, nós aprovamos a Lei Orgânica na última terça-feira”, destacou Noelson.
Noelson ainda falou da alegria da notícia do acatamento pelo Tribunal de Justiça da Bahia da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Câmara de Vereadores de Jacobina contra o Estado da Bahia acerca da aprovação da Lei Estadual 13.366/2015 que definiu novos limites territoriais para municípios baianos, o que fez com que Jacobina perdesse grande parte do seu território para outros municípios da região. “Isso foi no ano de 2014 que o Governo acabou rateando uma boa parte do nosso município. Aqui na parte do sul, a gente perdeu um pedaço para Serrolândia, que foi ali a Saracura, um povoado importante do nosso município; outro pedaço para Capim Grosso, para Caém, Quixabeira, para Várzea Nova e Mirangaba também. Então, assim, na época nós entramos com a ADIN no Tribunal de Justiça para rever essa situação. Mesmo com a morosidade da Justiça Brasileira, nós tínhamos certeza que nós íamos ganhar na Justiça, como de fato saiu o resultado agora, depois de 12 anos. Então, a gente fica feliz por esses povoados estar retornando para o nosso município novamente. Então, assim, a justiça foi feita”, ressaltou o Presidente da Câmara.
Mesmo com a decisão favorável da Justiça para que Jacobina tenha de volta os seus territórios, a decisão terá efeito prospectivo, ou seja, por questões de segurança jurídica e por ser um ano de eleição, os efeitos da anulação da Lei prevalecerão depois de 12 meses, a contar de maio de 2026 quando foi realizada a publicação do acórdão.
