
A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos no município de Umburanas nas eleições de 2024.
A decisão foi proferida pela 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, em processo que tramitou no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação questionava supostas irregularidades durante o período eleitoral, incluindo alegações de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.
Após análise das provas documentais e testemunhais apresentadas nos autos, o juízo entendeu que não ficou comprovada, de forma robusta e inequívoca, a prática das irregularidades apontadas. Segundo a sentença, os elementos apresentados não alcançaram o grau de certeza jurídica necessário para aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade foi rejeitado, sendo o processo extinto com resolução de mérito.
A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
