O Juiz Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral que engloba os municípios de Jacobina e Serrolândia, Dr. Valnei Mota, estabeleceu a portaria da Lei Seca proibindo a comercialização de bebidas alcóolicas nestes municípios a partir do dia 06 de outubro, de 01h00 da manhã até às 17h00. A polícia poderá ser acionada para fazer cumprir a portaria caso haja violação da determinação judicial.
Após o fechamento das urnas no domingo, os bares e similares poderão voltar a comercializar bebidas alcóolicas.