Na Bahia, mais de 260 mil pessoas estão com risco de ter a inscrição eleitoral cancelada por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O número está disponível no portal de estatísticas do TSE. Os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio de 2025 e, assim, evitar o cancelamento do título.

Região Quantidade
Salvador 62.128
Feira de Santana9.601
Vitória da Conquista7.503
Camaçari5.924

Em Jacobina, que faz parte da 46ª Zona Eleitoral, são 1.809 eleitores que correm o risco de ter os seus títulos cancelados. Também na Zona 46 o município de Serrolândia possui 246 eleitores com risco de cancelamento.

Na 167ª Zona Eleitoral composta pelos municípios de Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, são os seguintes números:

Caém – 241 eleitores

Mirangaba – 196 eleitores

Ourolândia – 221 eleitores

Umburanas – 195 eleitores

Várzea Nova – 202 eleitores

Miguel Calmon – 397 eleitores

Como consultar a situação eleitoral

Eleitoras e eleitores podem consultar se estão com pendências na Justiça Eleitoral pelos seguintes canais: site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação

Após consultar a situação eleitoral e identificar alguma pendência, como débitos eleitorais decorrentes de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a eleitora ou o eleitor deve primeiro quitar as multas pelo Autoatendimento Eleitoral. Somente após o pagamento, será possível concluir a regularização e evitar o cancelamento definitivo do título.

Outra opção é buscar atendimento presencial no TRE-BA. Em Salvador e no interior do estado, o serviço está disponível nos Cartórios Eleitorais, nos postos descentralizados da Justiça Eleitoral e nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Na capital, também é possível ser atendido na Central de Atendimento ao Público – sede do TRE-BA- localizada no CAB.

Consequências do cancelamento

Os eleitores que tiverem o título cancelado não poderão: inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública, receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, além de realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).