Foto: Jacobina Notícias
O juiz Maurício Álvares Barra, da Vara da Fazenda Pública de Jacobina, deferiu liminar em sede de Ação Ordinária proposta pela candidata Raquel Jorge Costa, para suspender o processo seletivo referente à vaga de enfermeira da sede.
Destacou o magistrado que “causa espanto que, após lapso de mais de 3 (três) décadas de vigência da Constituição Federal, ainda exista utilização de “entrevista” como critério de avaliação de candidatos em processos seletivos por parte da Administração Pública. No caso concreto, reitera-se que o ato de “entrevista” ainda foi realizado de forma sigilosa com portas fechadas, sem qualquer gravação do referido ato de modo a assegurar a lisura do certame de seleção realizado, reforçando-se plausibilidade nas alusões da Autora de direcionamento de vagas ou “perseguição política” em razão de a Autora não pertencer ao grupo político da atual gestão”, diz a decisão do magistrado.
Por fim, fixou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso o certame prossiga ou até mesmo que haja a contratação de qualquer dos candidatos do certame, além da responsabilização do gestor. Raquel Costa foi representada por seu esposo e seu irmão, o advogado jacobinense Dr. Durval Borges e o Dr. Valmir Jorge, respectivamente. Cabe recurso da decisão.